Turno - Flexível ou rígido
Flexível ou rígido
Você sabe qual é a melhor opção para sua empresa? Nesse artigo iremos lhe mostrar qual a diferente entre turno flexível e rígido
Turno Flexível
Permite que o colaborador cumpra sua jornada contratual considerando a quantidade de horas diária. Não é necessário que o colaborador cumpra os horários estabelecidos e é possível a compensação automática das horas. O sistema só contabiliza horas extras que ultrapassam a quantidade diária de horas estabelecida.
Exemplo:
O colaborador tem um turno comercial padrão de 08:00 as 17:00 com uma carga horária de 8 horas diárias. No turno flexível caso o colaborador chegue 1 hora atrasado, ele pode sair 1 hora mais tarde para completar a horas 8 horas diárias sem gerar horas faltantes.
Selecione a opção Turno Flexivel para ativar
Turno rígido
Já no turno rígido o colaborador precisa seguir a risca o horário e a tolerância estabelecida. Caso contrario será gerada horas extras ou horas faltantes
Tolerância
O fator de tolerância é medido em minutos e equivale ao tempo que o colaborador pode registrar seu ponto atrasado ou adiantado referente à jornada contratual estabelecida. Ex: O horário estabelecido de registro do ponto do colaborador é as 8:00h com tolerância de 5 minutos, caso o colaborador registre o ponto entre 7:55h e 8:05, o sistema reconhece esse ponto como 8:00h, caso esteja fora desse período, o colaborador e os gestores são avisado de um ponto fora da tolerância.
Exemplo:
O colaborador tem um turno comercial padrão de 08:00 > 12:00 ( Intervalo ) 13:00 > 17:00 com uma carga horária de 8 horas diárias e tolerância de 10 minutos. No turno rígido caso o colaborador saia para o intervalo as 12:30 e volte as 13:30 será gerado 30 minutos de horas extras pois o ponto foi batido fora da tolerância de 10 minutos.
Observação:
No relatório Jornada Detalhada, os pontos fora da tolerância seram identificados em vermelho e com * a direita
exemplo: 12:30*
Para mais informações acesse o Manual do Gestor
Actualizado em: 18/04/2022
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