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Novo Relatório de Jornada Detalhada

Para acessar o nosso relatório de espelho de jornada detalhada, navegue no menu lateral até Relatórios e em seguida escolha o período e os colaboradores para qual deseja emitir o relatório.

Primeira parte - Detalhamento da jornada






Data: A data e o dia da semana em que o ponto ou a ocorrência foi registrada
Jornada realizada: A depender dos turnos do colaborador, aqui teremos o detalhamento das horas de Entrada e Saída de cada marcação de ponto do colaborador
Horas de Jornada: São os pontos registrados pelo colaborador.

Exemplo 1: Se a jornada do colaborador é de 08 ás 12 e em seguida das 13 ás 17 (8 horas de trabalho) e a marcação dos pontos tenha sido nesses horários o campo Normais constará 8:00 e o Faltantes 00:00.

Exemplo 2: Assumindo a jornada do exemplo 1, mas nesse caso o colaborador trabalhou apenas 06 horas dentro da sua jornada, o campo Normais constará 06:00 horas e o campo Faltantes 02:00 horas.

Horas de Extras: É a quantidade de horas extras realizadas no dia.
Horas Extraordinárias: Quando o limite de horas extras é atingido, as horas passam a ser contadas como extraordinárias e são contabilizadas neste campo.

Exemplo 3: Um colaborador tem configurado em sua regra da jornada 2 horas extras diárias, no entanto, nesse dia ele trabalhou 3 horas além da sua jornada. O campo Horas Extras será 2:00 e o campo Horas Extraordinárias será 1:00. Totalizando 3 horas excedidas além do expediente.

Ocorrências: Sempre que for solicitado um ajuste de horas ou abono de horas a descrição e quantidades solicitadas serão demonstradas aqui.
Banco de Horas: Caso esteja habilitado em sua jornada a possibilidade do Banco de Horas, horas excedentes podem ser contabilizadas e acumuladas aqui para uso posterior.

Segunda parte - Totalizadores por tipo da jornada






Na primeira parte temos as descrições detalhadas por datas sobre os pontos, na segunda parte, começamos a totalizar esses números de acordo com o tipo de hora (Horas na jornada, Horas Extra, Horas Extraordinárias e Banco de Horas) e o tipo da jornada (Dia de trabalho, Sábados, Feriados e DSR)

Dias de Trabalho: São contabilizadas as horas que ocorreram dentro dos dias em que o colaborador está escalado para trabalhar, assim como definidas em seu turno.
Sábados: As horas que ocorreram aos sábados em que o colaborador não está escalado para trabalhar, conforme definido em seu turno.

Exemplo 3: Se um colaborador tem em seu turno normalmente 4 horas aos sábados, sua horas serão contabilizadas dentro dos Dias de trabalho no entanto, caso ele ultrapasse as horas combinadas no sábado, elas irão imediatamente ser contabilizadas como Horas Extraordinárias.

Feriados e DSR: Dentro do turno do colaborador são definidos os seus dias de descanso, o Descanso semanal remunerado (DSR), caso ele trabalhe em um desses dias suas horas serão contabilizadas nessa linha. O mesmo acontece para os dias que trabalhar em feriados cadastrados na PontoGo.

Terceira parte - Totalizadores horas noturna



As horas noturnas identificam o trabalho que foi realizado no período das 22:00 até as 5:00 da manhã do dia seguinte, nessa seção serão computados esses valores, assim como os de adicionais noturno, caso existam.



Horas noturnas: Horas que foram trabalhadas do período das 22:00 ás 05:00 da manhã do dia seguinte (Horas na jornada, Horas Extra, Horas Extraordinárias e Banco de Horas).
Adicional noturno: Caso sua empresa tenha um adicional noturno, aqui será demonstrado em quantas dessas horas o adicional noturno será adicionado.

Exemplo 4: Um colaborador fez 01:00 hora extraordinária noturna com direito a um adicional de 20%. A quantidade das horas fisicamente trabalhadas estará na primeira linha Horas Noturnas a linha Adicional Noturno serve como uma discriminação de quais dessas horas incidem o valor adicional (neste caso de 20%).

Quarta parte - Totalizadores horas da jornada





Horas totais a serem trabalhadas: Como o nome sugere, aqui é quantidade de horas definidas na jornada do colaborador. Então se ele trabalha 46 horas semanais, em um mês as horas totais a serem trabalhadas serão de 184:00 horas, como no exemplo.
Trabalhadas na jornada: Quantas das horas totais a serem trabalhadas, foram realizadas dentro da jornada de trabalho.
Abonadas: Dessas horas totais quantas receberam algum tipo de abono (atestado, férias, etc)
Na jornada + abonadas: É a soma das horas que foram trabalhadas na jornada adicionadas das horas que foram abonadas.
Faltantes na jornada: É a diminuição entre as horas totais a serem trabalhadas menos as horas que foram trabalhadas ou abonadas. Dessa forma você sabe quantas horas faltaram trabalhar neste período selecionado.

Quinta parte - Banco de horas





Banco de horas do período selecionado: Este campo se refere ao totalizador de horas do período que foi selecionado para geração desse relatório.

Exemplo 5: Neste exemplo da imagem o período selecionado é do dia 08 de março até o dia 07 de abril, logo o número de horas que aparecem -178:00 se refere a esse período de tempo específico.

Vigência do banco: É quanto o banco de dados é finalizado, ou seja, após essa data o banco é reiniciado.
Banco de horas ao fim do período: É o total de horas do início ao fim do período da vigência do banco de horas atual.

Qualquer outra dúvida não hesite em contactar nosso suporte. Estamos aqui para atendê-los.

Actualizado em: 08/04/2022

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