Controle de relatórios online
Você que busca controlar os pontos de sua empresa de forma simples e eficaz e ainda emitir relatórios em massa, esse artigo é especialmente para você.
No PontoGO, a sua empresa pode contar com dois tipos de relatórios, são eles:
Espelho de ponto;
Jornada detalhada;
O objetivo desse artigo é te mostrar a diferença entre cada relatório.
O espelho de ponto, nada mais é do que um reflexo dos pontos feitos por seus colaboradores e os ajustes que foram realizados ao longo do período.
O relatório "Espelho de Ponto" te mostrará todas as movimentações realizadas ou atribuídas ao seu colaborador, como:
*Turnos: Os turnos é quem determina a escala a qual o colaborador deverá cumprir, com entradas e saídas já definidas;
Jornada realizada: Em jornada realizada podemos analisar os pontos de entradas e saídas independente de ajuste manual ou não;
CH: É o código do horário e será exibido no espelho de ponto para mostrar se houve mudança de horário no decorrer do período do relatório;
Tratamentos efetuados sobre os dados originais: Mostra as movimentações e ajustes realizados no ponto do colaborador;
Veja:
Para mais detalhes de como gerar o relatório, acesse aqui para gerar relatórios de espelho de ponto.
Jornada Detalhada
O relatório de "Jornada Detalhada" é composto de
O relatório de jornada detalhada é bem semelhante ao espelho de ponto, a diferença é que esse relatório mostrará em detalhes como foi a jornada do colaborador, informando:
Jornada realizada*****: Em jornada realizada podemos analisar os pontos de entradas e saídas independente de ajuste manual ou não;
Horas da jornada:* Será exibido as horas cumpridas ou horas faltantes levando em consideração o turno a ser cumprido;
Horas extras: As horas extras são aquelas horas remuneradas que o empregado pode fazer em acordo com o empregador e que pode ter um limite diário, semanal ou mensal.
Extraordinárias: São as horas excedentes das horas extras e que pode ter um valor diferente ou não dependendo de como foi configurada na regra de jornada.
Ocorrências: (tipo de ocorrência e quantidade);
Banco de horas: O banco de horas que também é configurado em regra de jornada, é usado, como o próprio nome já diz, para alimentar o banco e não necessariamente precisa ser remunerado, pode ser usado para eventuais atrasos, saídas antecipadas e até mesmo folga.
No relatório ainda é possível ter um resumo das informações da jornada detalhada. Veja abaixo:
mceclip3.png
Então é isso, os relatórios possuem suas particularidades que são importantes para a empresa e até mesmo para o colaborador, pois juntos podem analisar todas as movimentações realizadas no cartão de ponto.
No PontoGO, a sua empresa pode contar com dois tipos de relatórios, são eles:
Espelho de ponto;
Jornada detalhada;
O objetivo desse artigo é te mostrar a diferença entre cada relatório.
Espelho de Ponto
O espelho de ponto, nada mais é do que um reflexo dos pontos feitos por seus colaboradores e os ajustes que foram realizados ao longo do período.
O relatório "Espelho de Ponto" te mostrará todas as movimentações realizadas ou atribuídas ao seu colaborador, como:
*Turnos: Os turnos é quem determina a escala a qual o colaborador deverá cumprir, com entradas e saídas já definidas;
Jornada realizada: Em jornada realizada podemos analisar os pontos de entradas e saídas independente de ajuste manual ou não;
CH: É o código do horário e será exibido no espelho de ponto para mostrar se houve mudança de horário no decorrer do período do relatório;
Tratamentos efetuados sobre os dados originais: Mostra as movimentações e ajustes realizados no ponto do colaborador;
Veja:
Para mais detalhes de como gerar o relatório, acesse aqui para gerar relatórios de espelho de ponto.
Jornada Detalhada
O relatório de "Jornada Detalhada" é composto de
O relatório de jornada detalhada é bem semelhante ao espelho de ponto, a diferença é que esse relatório mostrará em detalhes como foi a jornada do colaborador, informando:
Jornada realizada*****: Em jornada realizada podemos analisar os pontos de entradas e saídas independente de ajuste manual ou não;
Horas da jornada:* Será exibido as horas cumpridas ou horas faltantes levando em consideração o turno a ser cumprido;
Horas extras: As horas extras são aquelas horas remuneradas que o empregado pode fazer em acordo com o empregador e que pode ter um limite diário, semanal ou mensal.
Extraordinárias: São as horas excedentes das horas extras e que pode ter um valor diferente ou não dependendo de como foi configurada na regra de jornada.
Ocorrências: (tipo de ocorrência e quantidade);
Banco de horas: O banco de horas que também é configurado em regra de jornada, é usado, como o próprio nome já diz, para alimentar o banco e não necessariamente precisa ser remunerado, pode ser usado para eventuais atrasos, saídas antecipadas e até mesmo folga.
No relatório ainda é possível ter um resumo das informações da jornada detalhada. Veja abaixo:
mceclip3.png
Então é isso, os relatórios possuem suas particularidades que são importantes para a empresa e até mesmo para o colaborador, pois juntos podem analisar todas as movimentações realizadas no cartão de ponto.
Actualizado em: 11/08/2021
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