Configurar regras do Banco de Horas
O banco de horas é um sistema de flexibilização da jornada diária de trabalho, de modo a permitir a compensação de horas trabalhadas fora da jornada contratada. Geralmente é uma alternativa para o sistema de pagamento de horas extras.
No PontoGO você pode configurar o funcionamento do banco de horas, Tempo de vigência, Limitadores e até Multiplicadores das horas do banco.
Para acessar essa função acesse o menu lateral> Gerenciar> Regras da Jornada> Adicionar Regra> Banco de Horas.
O banco de horas não ficará ativo como padrão, será preciso você ativa-lo.
Como opções essenciais você terá que preencher o Tempo de vigência e a Data de início da vigência.
Tempo de vigência : Duração de um período do banco de horas até que seja zerado e recomece um novo período. Quando há esse vencimento do banco de horas geralmente é prestado contas com os colaboradores sobre as horas no banco de horas.
Próximo a esse vencimento você será notificado para que possa zerar o banco manualmente no momento mais apropriado. Não importa se o banco estiver positivo ou negativo, o banco será zerado de acordo com o MTE.
* Data do inicio da vigência: Quando o seu banco de horas começará a valer para essa regra.
Agora clique em 'Mais configurações' para ter mais opções para personalizar.
Usar limite diário do banco de horas: Quanto tempo após o fim do turno entrará como Banco de horas;
Usar limite mensal de banco de horas: Após ser alcançado o limite de horas que definiu para os colaboradores dessa regra, o excedente entrará como Hora extra;
Usar multiplicadores no banco de horas: O sistema usará esses três valores para multiplicar o saldo a entrar no banco de horas. Por exemplo:
0%: A cada uma hora extra feita, será adicionado 1 hora no saldo do banco de horas;
50%: A cada 1 hora extra feita, serão adicionadas 1,5 horas ao banco de horas;
100%: A cada 1 hora extra feita serão adicionadas 2 horas ao banco de horas.
* Contabilizar banco de horas aos sábados como horas extras: Mesmo utilizando o banco de horas como padrão, você pode optar que aos sábados o excedente será considerado hora extra;
* Contabilizar banco de horas nos feriados e DSR (Descanso semanal remunerado)** como horas extras:** Mesmo utilizando o banco de horas como padrão, você pode optar que aos feriados e DSR's o excedente será considerado hora extra.
Atenção! Antes de personalizar essas configurações, por favor, verifique sua convenção sindical.
Se deseja dar continuidade a configuração de horas noturnas, acesse o artigo: Configurar regras das Horas Noturnas.
No PontoGO você pode configurar o funcionamento do banco de horas, Tempo de vigência, Limitadores e até Multiplicadores das horas do banco.
Para acessar essa função acesse o menu lateral> Gerenciar> Regras da Jornada> Adicionar Regra> Banco de Horas.
O banco de horas não ficará ativo como padrão, será preciso você ativa-lo.
Como opções essenciais você terá que preencher o Tempo de vigência e a Data de início da vigência.
Tempo de vigência : Duração de um período do banco de horas até que seja zerado e recomece um novo período. Quando há esse vencimento do banco de horas geralmente é prestado contas com os colaboradores sobre as horas no banco de horas.
Próximo a esse vencimento você será notificado para que possa zerar o banco manualmente no momento mais apropriado. Não importa se o banco estiver positivo ou negativo, o banco será zerado de acordo com o MTE.
* Data do inicio da vigência: Quando o seu banco de horas começará a valer para essa regra.
Agora clique em 'Mais configurações' para ter mais opções para personalizar.
Usar limite diário do banco de horas: Quanto tempo após o fim do turno entrará como Banco de horas;
Usar limite mensal de banco de horas: Após ser alcançado o limite de horas que definiu para os colaboradores dessa regra, o excedente entrará como Hora extra;
Usar multiplicadores no banco de horas: O sistema usará esses três valores para multiplicar o saldo a entrar no banco de horas. Por exemplo:
0%: A cada uma hora extra feita, será adicionado 1 hora no saldo do banco de horas;
50%: A cada 1 hora extra feita, serão adicionadas 1,5 horas ao banco de horas;
100%: A cada 1 hora extra feita serão adicionadas 2 horas ao banco de horas.
* Contabilizar banco de horas aos sábados como horas extras: Mesmo utilizando o banco de horas como padrão, você pode optar que aos sábados o excedente será considerado hora extra;
* Contabilizar banco de horas nos feriados e DSR (Descanso semanal remunerado)** como horas extras:** Mesmo utilizando o banco de horas como padrão, você pode optar que aos feriados e DSR's o excedente será considerado hora extra.
Atenção! Antes de personalizar essas configurações, por favor, verifique sua convenção sindical.
Se deseja dar continuidade a configuração de horas noturnas, acesse o artigo: Configurar regras das Horas Noturnas.
Actualizado em: 21/03/2022
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