Configurar regras de Horas Extras
Se sua empresa adota o sistema de pagamento de horas extras, você pode adicionar e personalizar suas regras no PontoGO, criando quantas regras forem necessárias para setores ou colaboradores diferentes!
Para acessar essas configurações acesse o menu lateral> Gerenciar> Regras da Jornada> Adicionar Regra> Hora Extra.
Na aba Hora Extra você poderá definir o valor das horas extras e horas extraordinárias.*
*Horas extras: Horas seguintes ao horário de saída (Fim do turno) definido em Turnos pelo administrador. O fim desse primeiro período é definido na linha "Duração das horas extras".
*Horas extraordinárias: Começam quando o limite das horas extras termina, ou seja, inicia após o horário definido na linha "Duração das horas extras". Este segundo período prevalecerá até a saída definitiva do colaborador no dia.
IMPORTANTE: O valor das horas é definido em porcentagem. O PontoGO não fará cálculos salariais, mas te informará nos relatórios a quantidade de horas extras e horas extraordinárias feitas, cada um com sua porcentagem.
O padrão inicial é mínimo de 50% para horas extras e 100% para horas extraordinárias. Consulte seu acordo coletivo de trabalho antes de alterar essas configurações.
Você tem mais opções para customizar outros dias, como Sábados, DSR (Descanso Semanal Remunerado) e Feriados. Clique em 'Customizar' para abrir as opções.
Ao definir valores diferentes para esses dias, o sistema mudará a primeira opção de Todos os dias para Dias de trabalho, que são os dias com valores comuns, diferenciando dos feriados, DSR e sábados que podem ter valores diferentes por conta do seu acordo coletivo ou por política da empresa.
Caso queira configurar as opções de banco de horas, acesse o artigo Configurar regras do Banco de Horas.
Para acessar essas configurações acesse o menu lateral> Gerenciar> Regras da Jornada> Adicionar Regra> Hora Extra.
Na aba Hora Extra você poderá definir o valor das horas extras e horas extraordinárias.*
*Horas extras: Horas seguintes ao horário de saída (Fim do turno) definido em Turnos pelo administrador. O fim desse primeiro período é definido na linha "Duração das horas extras".
*Horas extraordinárias: Começam quando o limite das horas extras termina, ou seja, inicia após o horário definido na linha "Duração das horas extras". Este segundo período prevalecerá até a saída definitiva do colaborador no dia.
IMPORTANTE: O valor das horas é definido em porcentagem. O PontoGO não fará cálculos salariais, mas te informará nos relatórios a quantidade de horas extras e horas extraordinárias feitas, cada um com sua porcentagem.
O padrão inicial é mínimo de 50% para horas extras e 100% para horas extraordinárias. Consulte seu acordo coletivo de trabalho antes de alterar essas configurações.
Você tem mais opções para customizar outros dias, como Sábados, DSR (Descanso Semanal Remunerado) e Feriados. Clique em 'Customizar' para abrir as opções.
Ao definir valores diferentes para esses dias, o sistema mudará a primeira opção de Todos os dias para Dias de trabalho, que são os dias com valores comuns, diferenciando dos feriados, DSR e sábados que podem ter valores diferentes por conta do seu acordo coletivo ou por política da empresa.
Caso queira configurar as opções de banco de horas, acesse o artigo Configurar regras do Banco de Horas.
Actualizado em: 13/08/2021
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