Configurar regras das Horas Noturnas
O horário de trabalho noturno pode se diferenciar das demais horas do dia, tendo regras diferentes para se contabilizar. Considera-se noturno o trabalho que abrange as 22:00 horas de um dia as 5:00 horas do dia seguinte.
Para habilitar as configurações de hora noturna, marque as caixas de seleção.
Hora noturna
De acordo com a lei, a hora do trabalho noturno deve ser computada como 52 minutos e 30 segundos em vez dos 60 minutos normais. De toda forma, deixamos 2 opções:
Padrão - 1 hora equivale a 60 minutos regulares;
Reduzida - 1 hora equivale a 52 minutos e 30 segundos regulares.
O valor da hora escolhida será aplicada em todo o turno dos colaboradores vinculados a essa regra, e não somente no horário de 22:00 ás 05:00, de acordo com a lei.
Adicional Noturno
A hora noturna tem um valor diferente definido por lei, que é de no mínimo 20% a mais que a hora normal. Defina o valor em porcentagem da sua hora noturna.
Essa valor será aplicado somente nas horas feitas entre as 22:00 e as 05:00. E você poderá avaliar esses valores nos relatórios.
Atenção! Antes de alterar essas configurações, por favor, verifique sua convenção sindical.
Para habilitar as configurações de hora noturna, marque as caixas de seleção.
Hora noturna
De acordo com a lei, a hora do trabalho noturno deve ser computada como 52 minutos e 30 segundos em vez dos 60 minutos normais. De toda forma, deixamos 2 opções:
Padrão - 1 hora equivale a 60 minutos regulares;
Reduzida - 1 hora equivale a 52 minutos e 30 segundos regulares.
O valor da hora escolhida será aplicada em todo o turno dos colaboradores vinculados a essa regra, e não somente no horário de 22:00 ás 05:00, de acordo com a lei.
Adicional Noturno
A hora noturna tem um valor diferente definido por lei, que é de no mínimo 20% a mais que a hora normal. Defina o valor em porcentagem da sua hora noturna.
Essa valor será aplicado somente nas horas feitas entre as 22:00 e as 05:00. E você poderá avaliar esses valores nos relatórios.
Atenção! Antes de alterar essas configurações, por favor, verifique sua convenção sindical.
Actualizado em: 11/08/2021
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