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Configurar regras das Horas Noturnas

O horário de trabalho noturno pode se diferenciar das demais horas do dia, tendo regras diferentes para se contabilizar. Considera-se noturno o trabalho que abrange as 22:00 horas de um dia as 5:00 horas do dia seguinte.

Para habilitar as configurações de hora noturna, marque as caixas de seleção.






Hora noturna
De acordo com a lei, a hora do trabalho noturno deve ser computada como 52 minutos e 30 segundos em vez dos 60 minutos normais. De toda forma, deixamos 2 opções:

Padrão - 1 hora equivale a 60 minutos regulares;
Reduzida - 1 hora equivale a 52 minutos e 30 segundos regulares.
O valor da hora escolhida será aplicada em todo o turno dos colaboradores vinculados a essa regra, e não somente no horário de 22:00 ás 05:00, de acordo com a lei.

Adicional Noturno
A hora noturna tem um valor diferente definido por lei, que é de no mínimo 20% a mais que a hora normal. Defina o valor em porcentagem da sua hora noturna.




Essa valor será aplicado somente nas horas feitas entre as 22:00 e as 05:00. E você poderá avaliar esses valores nos relatórios.

Atenção! Antes de alterar essas configurações, por favor, verifique sua convenção sindical.

Actualizado em: 11/08/2021

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